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Dicas na hora de comprar material escolar

Publicado por:
Laercio

 

 

 

Veja as dicas do Idec (Instituto de Defesa do Consumidor) e do Procon divulgada pela revista Crescer, para as tradicionais compras de material escolar:

DIREITOS: De acordo com o artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, a "venda casada" é proibida, o que significa que a escola não pode exigir marcas ou locais de compra específicos, e nem que os produtos sejam adquiridos no próprio estabelecimento de ensino. A exceção fica para o caso de apostilas pedagógicas próprias do colégio;

  • A escola também não pode exigir a compra de materiais de higiene pessoal e limpeza, e nem cobrar taxas para suprir despesas com água, luz e telefone.
  • Fique de olho nas embalagens de materiais como colas, tintas, pincéis atômicos, fitas adesivas, entre outros, que devem conter informações claras e precisas, em língua portuguesa (mesmo no caso dos importados) a respeito do fabricante, importador, composição, condições de armazenagem, prazo de validade e se apresentam algum risco ao consumidor;
  • Outro cuidado é o pedido da nota fiscal. Em caso de problemas com a mercadoria é necessário apresentá-la. Por isso, exija sempre a nota e confirme se ela traz a descrição adequada dos produtos - não vale constar apenas os códigos dos itens, pois isso dificulta a identificação;
  • Evite comprar em ambulantes e camelôs. Apesar de mais baratos, estes produtos não fornecem nota fiscal, o que pode dificultar a troca ou assistência em caso de defeitos;
  • Se os produtos apresentarem algum problema, mesmo que sejam importados, o consumidor tem seus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor. Os prazos para reclamar são de 30 dias para produtos não duráveis e 90 dias para os duráveis.
  • Todo produto deve apresentar informações adequadas, claras, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, prazo de validade e preço, além de alerta sobre os riscos que apresentam à saúde e segurança dos consumidores.
  • Nas feitas pela internet, por telefone ou por catálogo, o consumidor tem o prazo de 7 dias para se arrepender. Este prazo começa a ser contado a partir do recebimento do produto ou da data da assinatura do contrato. O cancelamento da compra deve ser feito sempre por escrito e os valores eventualmente pagos devem ser devolvidos com correção monetária.

ECONOMIA

Antes de partir para as longas filas nas papelarias, avalie os materiais que seu filho usou neste ano e que, em bom estado, podem ser reutilizados. Em seguida, faça uma pesquisa de preço em diferentes estabelecimentos, como papelarias, depósitos e lojas de departamento;

  • Algumas lojas dão descontos para compras em grandes quantidades. Portanto, sempre que possível, reúna um grupo e faça a compra em conjunto. O mesmo pode ser feito com os livros didáticos, geralmente os mais caros da lista
  • Outra sugestão é trocar os livros didáticos entre pais que possuem filhos em idade escolar diferente;
  • Evite produtos com características de brinquedo. Além de serem mais caros, eles podem distrair a atenção da criança na aula;
  • Esteja atento, também, aos materiais mais sofisticados, que nem sempre são os de melhor qualidade ou os mais adequados (como aqueles com personagens, logotipos e acessórios licenciados). Uma boa conversa antes das compras é fundamental para negociar com seu filho o que pode - ou não - ser comprado.

UNIFORME

  • A escola deve informar o modelo utilizado, além dos locais onde pode ser adquirido. Mas, evite compras desnecessárias. Antes de ir em busca de um novo, veja se algumas peças ainda podem ser usadas;
  • A Lei 8.907/94 estabelece que a escola deve adotar critérios para a escolha do uniforme levando em conta a situação econômica do estudante e de sua família, além das condições de clima da cidade onde a escola funciona.

Fonte: http://revistacrescer.globo.com/Revista/Crescer/0,,EMI20700-10518,00.html